Regulamento Oficial — Sorteios

1. Da campanha

A presente campanha tem por objetivo realizar o sorteio do produto ou bem especificado, utilizando como referência a extração oficial da Loteria Federal do Brasil, além da distribuição de (X) cotas premiadas instantâneas, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais) cada.

2. Período da campanha

A campanha terá início na data de sua divulgação oficial e permanecerá ativa até a realização do sorteio ou eventual cancelamento, conforme as regras deste regulamento.

3. Participação

Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos ou menores representados por seus responsáveis legais, mediante cadastro contendo:

  • Nome completo;
  • CPF válido;
  • Telefone para contato;
  • Cidade e Estado.

Cada participante poderá adquirir quantas cotas desejar.

4. Numeração

Serão disponibilizados números de 0000001 até 9999999. Cada número será vendido apenas uma única vez.

5. Pagamento

A participação somente será considerada válida após a confirmação do pagamento. Serão aceitos os meios de pagamento disponibilizados pela organização. Números reservados e não pagos dentro do prazo definido retornarão automaticamente para venda.

6. Cotas premiadas instantâneas

Durante a campanha existirão (X) cotas premiadas, cada uma no valor de R$ XXX,00 (XXX reais). As cotas premiadas serão definidas aleatoriamente pelo sistema antes do início das vendas e permanecerão em sigilo. Ao adquirir uma cota premiada, o participante será comunicado automaticamente. Cada prêmio instantâneo será pago apenas uma única vez.

7. Prêmio principal

O prêmio principal consiste no bem descrito na página oficial da campanha. Na indisponibilidade do produto, poderá ser entregue outro equivalente ou o valor correspondente de mercado, a critério da organização.

8. Data do sorteio

A data prevista para a realização do sorteio será divulgada na página da campanha, utilizando como base a extração oficial da Loteria Federal do Brasil.

A ORGANIZADORA poderá prorrogar a data do sorteio caso, até a data prevista, não tenha sido comercializado o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) das cotas disponibilizadas.

Ocorrendo a prorrogação, a nova data será divulgada previamente nos canais oficiais da campanha, permanecendo inalteradas todas as demais regras deste regulamento. Poderão ocorrer novas prorrogações sempre que o percentual mínimo de 80% não for atingido.

Após atingido o percentual mínimo de 80% das cotas comercializadas, o sorteio ocorrerá utilizando a primeira extração da Loteria Federal correspondente à data oficialmente divulgada. Caso a Loteria Federal não realize extração na data prevista, será utilizada automaticamente a primeira extração oficial subsequente.

9. Apuração do ganhador

Será utilizado o número completo do 1º prêmio da Loteria Federal.

O número vencedor será definido pelo resto da divisão do número sorteado pelo número de cotas definidas para sorteios até 899.999 cotas.

  • Resultado entre 000001 e 899999: este será o número vencedor.
  • Resultado igual a 000000: será considerado vencedor o número até 899999.

Exemplo para um sorteio com 200.000 cotas:

Resultado do 1º prêmio: 583421 → 583421 ÷ 200.000 = resto 183421 → Número vencedor: 183421.

Para sorteios com 1.000.000 de cotas utiliza-se o número completo do 1º prêmio da Loteria Federal.

  • Exemplo 1 — 1º prêmio: 583421 → Ganhador: 583421
  • Exemplo 2 — 1º prêmio: 041258 → Ganhador: 041258
  • Exemplo 3 — 1º prêmio: 000000 → Vencedor: 999999

10. Divulgação

O resultado será divulgado no site oficial, redes sociais e demais canais da organização em até 24 horas após a divulgação oficial da Loteria Federal.

11. Entrega dos prêmios

O ganhador deverá apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante dos dados cadastrados.

O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias após a validação da documentação. As cotas premiadas serão pagas via PIX em até 5 (cinco) dias úteis.

12. Impostos

Caso haja incidência de tributos obrigatórios previstos em lei, estes serão descontados do prêmio quando aplicável.

13. Prazo para resgate

O ganhador terá o prazo de 90 (noventa) dias para reivindicar seu prêmio. Após esse período, perderá o direito à premiação, observada a legislação aplicável.

14. Cancelamento

A campanha poderá ser cancelada por determinação legal, decisão judicial, caso fortuito ou força maior. Em caso de cancelamento definitivo antes do sorteio, os participantes terão direito ao reembolso dos valores pagos, quando aplicável.

15. Prevenção à fraude

A organização poderá cancelar compras e desclassificar participantes que:

  • utilizarem documentos falsos;
  • fornecerem CPF inválido;
  • tentarem fraudar o sistema;
  • utilizarem robôs, automações ou qualquer meio ilícito;
  • praticarem condutas que comprometam a lisura da campanha.

16. Privacidade

Os dados dos participantes serão utilizados exclusivamente para:

  • cadastro;
  • emissão de comprovantes;
  • contato com os contemplados;
  • cumprimento de obrigações legais.

17. Aceitação

Ao adquirir uma cota, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este regulamento.

18. Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela organização, observando a legislação vigente. Fica eleito o foro da comarca da sede da ORGANIZADORA para dirimir eventuais controvérsias, quando permitido por lei.

Organizadora: Andrew Felipe Wruck — CPF 079.143.439-78

CNPJ: 57.122.351/0001-52

WhatsApp: (47) 99969-0403

Site oficial: premiosdoalemao.shop